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Sabado, 15 de Novembro de 2025

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Itajaí regulamenta atividades de vendedores ambulantes com nova lei

Lei nº 7.827/2025 estabelece procedimentos e normas para emissão da Licença de Atividades Ambulantes (LAA)

Itajaí regulamenta atividades de vendedores ambulantes com nova lei
Luiz Lerner/Secom Itajaí
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Itajaí tem novas normas para o licenciamento e o exercício das atividades de comércio e prestação de serviços ambulantes. A  Lei nº 7.827/2025 foi sancionada para modernizar as regras existentes e estabelecer critérios para o uso e a ocupação dos espaços públicos, com o objetivo de organizar o setor e valorizar os empreendedores locais. 

Sancionada pelo prefeito Robison Coelho e publicada no Jornal do Município de quinta-feira (16), a nova lei substitui as regulamentações antigas para alinhar as práticas às necessidades atuais de Itajaí. O principal objetivo é organizar a gestão dos espaços públicos e assegurar melhores condições de trabalho para os ambulantes. 

A medida estabelece padrões adequados de higiene, segurança e acessibilidade para os vendedores. Portanto, para exercer a atividade ambulante em Itajaí, o empreendedor precisará passar por duas etapas obrigatórias: obter uma autorização ou permissão de uso da área pública e, em seguida, a licença específica para a atividade, nomeada Licença de Atividades Ambulantes (LAA).

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O novo modelo estabelece três categorias de atuação para os ambulantes, sendo o empreendedor anual (trabalha de forma contínua), o eventual (eventos ou feriados específicos) e o de temporada (focado no período de veraneio, entre 1º de novembro e 31 de março). Ainda, prevê a regularização e incentiva a formalização dos trabalhadores. 

Quando houver um aumento da demanda de interessados ou exigência de medidas específicas, o processo de credenciamento poderá contar com sorteio ou processo seletivo. Para solicitar a autorização de uso de um determinado espaço público, exige-se a apresentação de documentos como identificação pessoal, comprovantes de inscrição fiscal e certidão negativa de débitos municipais.

Um dos avanços da Lei nº 7.827 é a modernização dos procedimentos administrativos, com a previsão de otimizar e padronizar os processos a partir da implementação de ferramentas digitais. Em outra frente de atuação, a fiscalização será realizada de forma integrada entre os diversos órgãos municipais – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Codetran, Vigilância Sanitária e Procon – cada um atuando em sua área de competência. 

A lei também define claramente as infrações e penalidades, que vão desde multas até a cassação da licença em casos de descumprimento das regras. Confira a lei na íntegra ao fim desta matéria.

FONTE/CRÉDITOS: Secom Itajaí
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