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Sexta-feira, 03 de Julho de 2026

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Balneário Camboriú decreta estado de alerta climático e reforça prevenção aos efeitos do El Niño

A medida não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública, assim como não prevê dispensas de licitações

Balneário Camboriú decreta estado de alerta climático e reforça prevenção aos efeitos do El Niño
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A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou, nesta sexta-feira (3), o Decreto nº 13.356/2026, que declara estado de alerta climático em todo o território municipal em razão das previsões meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño. A medida tem caráter preventivo e visa a preparação da administração pública diante da possibilidade de eventos climáticos extremos.

A declaração de estado de alerta climático tem vigência de 180 dias e considera a elevada probabilidade de ocorrência de precipitações intensas, enchentes, enxurradas, alagamentos, inundações, deslizamentos, ressacas, ventos fortes, movimentos de massa e danos à infraestrutura urbana.

O estado de alerta climático não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública, assim como não prevê dispensas de licitações. O intuito é intensificar as ações preventivas antes da ocorrência de eventos extremos. 

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Entre as ações previstas está o monitoramento meteorológico, hidrológico, geológico, oceanográfico e operacional em regime contínuo pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), em articulação com órgãos como a Defesa Civil de Santa Catarina, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e Epagri/Ciram.

O decreto determina a convocação do Comitê Municipal de Gestão de Crise e Acompanhamento das Ações de Proteção e Defesa Civil, composto por representantes de diversas secretarias e órgãos municipais, que deverá realizar reunião extraordinária em até sete dias após a publicação para alinhar as estratégias de prevenção e resposta.

Outra medida prevista é o pré-posicionamento de equipes, equipamentos e recursos em áreas historicamente mais vulneráveis, além da intensificação da limpeza de galerias pluviais, canais, bocas de lobo e bueiros, vistorias em áreas de risco, atualização do Plano Municipal de Contingência, campanhas educativas e preparação de abrigos temporários, caso sejam necessários.

O decreto autoriza ainda que os órgãos municipais iniciem os procedimentos administrativos necessários para futuras contratações, aquisição de equipamentos e mobilização de recursos destinados às ações preventivas, respeitando a legislação vigente.

Além das medidas preparatórias, o documento estabelece, pela primeira vez no município, critérios objetivos para uma eventual decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, caso ocorram eventos climáticos severos. Entre eles estão volumes expressivos de chuva acompanhados de danos, desabrigamento de famílias, interrupção de serviços essenciais, deslizamentos, ressacas com risco à população ou alertas oficiais de nível "Perigo" ou "Perigo Extremo", desde que associados a impactos efetivos no município.

A medida está fundamentada na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei Federal nº 12.608/2012, além da legislação estadual e municipal sobre proteção e defesa civil.

FONTE/CRÉDITOS: Secom/Beatriz Nunes
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