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Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026

Notícias/Política

Governador sanciona lei de Carlos Humberto (PL) que proíbe "doutrinação ideológica" nas escolas de SC

A legislação abrange professores, orientadores, diretores, coordenadores e demais funcionários subordinados

Governador sanciona lei de Carlos Humberto (PL) que proíbe
Jeferson Baldo / Agência AL
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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que agora passa a vigorar como lei estadual. A medida estabelece regras rígidas para a conduta de profissionais da educação na rede pública, visando impedir a disseminação de correntes políticas ou ideológicas específicas no ambiente escolar.

O que muda com a nova lei? - A legislação abrange professores, orientadores, diretores, coordenadores e demais funcionários subordinados. A principal proibição recai sobre a "prática de doutrinação política e ideológica", tanto dentro quanto fora da sala de aula.

De acordo com o texto, fica vedada a veiculação de conteúdos em disciplinas obrigatórias que possam induzir os alunos a um pensamento único.

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Deveres e Proibições dos Educadores - A nova lei determina que o corpo docente e pedagógico deve seguir os seguintes critérios:

 * Neutralidade: É proibido abusar da imaturidade ou falta de conhecimento dos alunos para cooptá-los a qualquer corrente ideológica ou partidária.
 * Isonomia: Professores não podem favorecer ou prejudicar estudantes com base em suas convicções políticas, morais ou pela ausência delas.
 * Ativismo: Fica proibida a propaganda político-partidária e a incitação de alunos a participarem de manifestações, atos públicos ou passeatas.
 * Pluralidade: Ao abordar temas políticos, socioculturais e econômicos, o educador deve apresentar as principais versões, teorias e perspectivas das diferentes correntes de forma justa e equilibrada.

Penalidades - O descumprimento das normas publicadas no Diário 
Oficial sujeita os infratores a sanções administrativas. As punições seguem o que já é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis e no Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina.

FONTE/CRÉDITOS: Andréa Artigas/Assessora de Imprensa
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